Pericia contabil
A palavra Perícia é conceituada no dicionário Aurélio, como:
1. Vistoria ou exame de caráter técnico e especializado – Vistoria esta que deve ser realizada por profissional com competência técnica- profissional para tanto;
2. Conhecimento, Ciência.- É uma ciência porque possui métodos, procedimentos e técnicas que lhe são próprias.
2- CONCEITO DE PERÍCIA CONTÁBIL
Segundo a definição da Norma Brasileira de Contabilidade, Perícia Contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
A Perícia Contábil é uma especialização da contabilidade e deve ser efetuada por profissional graduado em Ciências contábeis na categoria de Contador e não de técnico em contabilidade e deve ser devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
A perícia Contábil é um conjunto de precedimentos e métodos utilizados por profissional com competência técnico- contábil , que domina profundamente a contabilidade e matérias afins , com intuito de fornecer informações sobre o Patrimônio das entidades .
Toda e qualquer perícia que tiver como objeto o PATRIMÔNIO E SUAS VARIAÇÕES é estritamente contábil, e é de competência do Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), cuja incumbência é de examinar determinada matéria patrimonial. Estas informações levantadas darão origem a fatos devidamente confiáveis e de aceitação incontestável.
3- OBJETIVOS
Os objetivos da Perícia Contábil dividem-se em Gerais e específicos:
Os objetivos gerais são: constatar , provar a verdade real sobre seu objeto, transferindo-o através de sua materialização.
Os objetivos específicos são: prestar ao usuário informação fidedigna e a certificação, o exame e a análise do estado circunstancial do objeto analisado.
4- CLASSIFICAÇÃO
A perícia contábil divide-se em :
1- Perícia Judicial e
2-