Pericia - artigo jurídico
PERÍCIA
Salto 2011
CEUNSP
CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
CURSO DE DIREITO
PERÍCIA
Rodrigo Carvalho Silvério
PROF. Dra. ROSA MARIA MARCIANI
(ORIENTADOR)
SALTO 2011
Rodrigo Carvalho Silvério
PERÍCIA
ARTIGO JURÍDICO: PERÍCIA
CEUNSP
CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
CURSO DE DIREITO
PROF. Dra. ROSA MARIA MARCIANI
(ORIENTADOR)
SALTO 2011
RESUMO
A perícia sempre será realizada por um "técnico" no assunto. Este, nem sempre será uma pessoa com grau superior. Bastará que ele seja, um profissional gabaritado na área em que se deseja a perícia. Por sua vez, a perícia pode se realizar em todos os níveis do conhecimento humano. Vamos tomar um caso aleatório e completamente factível. Em um certo garimpo, o órgão comprador de ouro, recusou a compra de um lote que lhe foi ofertado, alegando que o produto nada mais era do que pirita (ouro de tolo), que por vezes está imiscuída no veio do ouro. Naquele local não havia nenhum profissional em geologia, que certamente acabaria com a dúvida, mas haviam dezenas de garimpeiros, conhecedores a fundo daqueles minerais. Foram chamados vários deles, em separado, tomando-lhes seus pareceres e considerações, sendo que foram unânimes ao considerar o mineral como sendo pirita. Tal perícia foi aceita sem nenhuma ressalva. Por aí se vê que peritos podem ser todos aqueles que tenham conhecimentos induvidosos à cerca de determinado assunto e, perícia se fará sobre qualquer coisa que advenha dúvida do conhecimento humano. A perícia é denominada como conhecimento, ciência, então a vistoria ou exame de caráter técnico e especializado será expandida a todo conhecimento.
PALAVRAS CHAVES:
Exame de caráter técnico - Conhecimento humano
SUMÁRIO
RESUMO...........................................................................IV
SUMÁRIO............................................................................V