Provas Jurídicas
TRABALHO DE DIREITO CIVIL
PROFESSORA: CLAUDIA ELIZABETH POZZI
ALUNA: THAIS HELENA ALVES BELLUZZO RA: 7500491
Dezembro de 2014
Prova do Negócio Jurídico
O presente trabalho tem como fundamento o livro de Gonçalves1, conforme atribuição posta pela Professora de Direito Civil, com conteúdos sobre a “prova do negócio jurídico.”
I - Conforme Gonçalves (2009: 495) “a matéria relativa à prova não é tratada, como no Código Civil de 1916, junto ao negócio jurídico, pois os fatos jurídicos, e não apenas o negócio jurídico, são suscetíveis de ser provados”. Assim, denota-se que com o advento do Código Civil de 2002 existiram inovações a respeito da matéria, com inserção de regramento da confissão e a novas modalidades de provas, conforme artigos 213/214 e 223/225, respectivamente. Prova é o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico. Deve ser admissível, ou seja, não proibida por lei e aplicável ao caso em exame, pertinente, ou seja, adequada à demonstração dos fatos em questão, e concludente, ou seja, esclarecedora dos fatos controvertidos. No âmbito do direito a produção de prova é elemento essencial, notadamente diante da conhecida expressão de que não basta alegar, é preciso provar. O que se prova é o fato alegado, não o direito a aplicar, pois é atribuição do juiz conhecer e aplicar o direito. Por outro lado, como regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato e não a quem o contesta, sendo que os fatos notórios independem de prova. O estudo de Direito como um todo exige a interdisciplinaridade e no que se refere à prova do negócio jurídico, objeto deste trabalho, não pode estar divorciado do Direito Processual Civil, pois no âmbito do Processo Civil o artigo 333 prescreve que “o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de