Perguntas Sobre O PPP
PPP ou Perfil Profissiográfico Prevcidenciário é um documento
2.Quem é responsável pelo PPP?
A empresa
3. Quem assina o PPP?
O engenheiro de segurança e o médico do trabalho
4. Quando começou a vigorar o PPP? Em 1.o de janeiro de 2004
Respostas dadas pelo Dr. Geraldo Almir Arruda, Diretor do Departamento do RGPS/SPS/MPS, feitas por escrito no Debate sobre a IN 99, em 05/02/2004.
1.Como a Previdência Social vai informar todas as empresas do Brasil sobre o P.P.P?
R: O conhecimento dos atos oficiais dá-se pela publicação no Diário Oficial da União, o que já foi feito em Dezembro de 2003, com a publicação da IN 99.
2. O PPRA foi unificado ao LTCAT? É um único documento? E se foi unificado, quais profissionais técnicos poderão assiná-lo?
R: A Previdência adotou o PPRA como LTCAT para as empresas obrigadas àquele. Para as empresas não obrigadas ao PPRA, deverão elaborar LTCAT específico. A Previdência não interferiu na sistemática anterior em relação à competência dos diversos profissionais. Podem assiná-los todos os profissionais que antes o faziam. Quem podia assinar o PPRA, poderá continuar a assiná-lo.
3. A empresa que possui mão de obra terceirizada está obrigada a exigir o P.P.P dos terceiros?
R: O PPP deve ser elaborado pela empresa contratada, com base nos registros referentes ao ambiente da empresa contratante.
Os §§ 4º a 8º do art. 404 da IN 100, a seguir transcritos complementam esta questão:
4º A empresa contratante de serviços de terceiros intramuros deverá informar à contratada os riscos ambientais relacionados à atividade que desempenha e auxiliá-la na elaboração e na implementação dos documentos a que estiver obrigada, dentre os previstos nos incisos I a V do caput, os quais terão de guardar consistência com os seus respectivos documentos, ficando a contratante responsável, em última instância, pelo fiel cumprimento desses programas, recebendo e validando os relatórios anuais do documento previsto no inciso IV do caput, da