Perguntas fundamentais de introdução do direito
A disciplina Introdução ao Estudo do Direito se propõe a questionar os fenômenos jurídicos nas suas mais variadas dimensões na procura da legitimidade do ato jurídico em busca do justo, e não em descrever objetivamente a normatização do sistema de direito. Ex. Análise do roubo famélico; aborto de fato anencéfalo.
2 – AS NORMAS TÉCNICAS E AS NORMAS ÉTICAS PODEM ENTRAR EM CONFLITO NA REGULAÇÃO DA CONDUTA HUMANA. FUNDAMENTE E EXEMPLIFIQUE.
Sim. Isso porque as normas técnicas são normas sociais que regulam de forma neutra o comportamento humano, buscando otimizar a realização de determinados resultados, ou seja, priorizando-se os fins em detrimento dos meios, logo podem permitir meios que não são legítimos e que atentem à dignidade humana. Ex.: Bomba atômica lançada em Hiroshima e Nagasaki.
As normas éticas são normas sociais que procuram meios legítimos para preservar a dignidade humana, regulamentam a conduta humana sob o alicerce da moral para realização de determinadas finalidades. Exemplo: análise de pesquisas bio-moleculares.
3 – POR QUE SE AFIRMA QUE O DIREITO, DIFERENTEMENTE DA MORAL, É UM FENÔMENO ÉTICO BILATERAL? FUNDAMENTE E EXEMPLIFIQUE.
O Direito é um fenômeno bilateral porque (para alguns pensadores) as normas jurídicas disciplinam sempre as relações intersubjetivas. Em toda e qualquer situação jurídica pode-se visualizar um sujeito ativo titular de um direito subjetivo e de outro um sujeito passivo obrigado ao cumprimento de um dever jurídico, logo o dever jurídico pode ser exigido institucionalmente. No caso da moral, tal fenômeno é unilateral, haja vista que o dever moral está relacionado à consciência do indivíduo isolado, sem que houvesse possibilidade de exigir-se institucionalmente o cumprimento deste dever. Exemplo: Mau pensamento de matar. “O indivíduo isolado pode cometer imoralidade, mas sozinho não pode cometer