Perda auditiva induzida por ruído
O termo ruído é usado para descrever sons indesejáveis ou desagradáveis. Quando o ruído é intenso e a exposição a ele é continuada, em média 85 decibéis dB por oito horas por dia, ocorrem alterações estruturais na orelha interna, que determinam a ocorrência da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). A Pair é o agravo mais freqüente à saúde dos trabalhadores, estando presente em diversos ramos de atividade, principalmente siderurgia, metalurgia, gráfica, têxteis, papel e papelão, vidraria, entre outros.
Sintomas:
- perda auditiva;
- dificuldade de compreensão de fala;
- zumbido;
- intolerância a sons intensos;
- o trabalhador portador de Pair também apresenta queixas, como cefaléia, tontura, irritabilidade e problemas digestivos, entre outros.
Quando a exposição ao ruído é de forma súbita e muito intensa, pode ocorrer o trauma acústico, lesando, temporária ou definitivamente, diversas estruturas do ouvido. Outro tipo de alteração auditiva provocado pela exposição ao ruído intenso é a mudança transitória de limiar, que se caracteriza por uma diminuição da acuidade auditiva que pode retornar ao normal, após um período de afastamento do ruído.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 estabelece os limites de exposição a ruído contínuo, conforme a tabela a seguir:
|Limites de Tolerância para ruído contínuo ou |
|intermitente: |
|Nível de ruído |Máxima exposição diária |
|(dB) |permissível |
|85 |8 horas |
|86 |7 horas |
|87 |6 horas |
|88 |5 horas |
|89 |4 horas e 30 minutos |
|90 |4 horas |
|91 |3 horas e 30 minutos |
|92 |3