PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDOS
INTRODUÇÃO
A exposição a ruídos intensos pode resultar em perda auditiva temporária ou contínua, permanente. Se realmente ocorre perda, ou não, como resultado de exposição ao ruído intenso, isso também depende de diversos fatores. Eles incluem as características acústicas do som, como sua intensidade, duração e conteúdo de freqüência (espectro de amplitude), a duração da exposição e a sua suscetibilidade do indivíduo. (Fred e Larry, 1998).
Uma das mais possíveis causas dessa situação, segundo a é o ruído ambiental das grandes cidades, populosas - por definição -, e que apresenta atividade industrial intensa. "Um dos problemas dos centros urbanos é que eles contrariam a lei natural dos nossos ouvidos, que não foram feitos para suportar ruídos acima de 85 decibéis". Na verdade, no mundo mecanizado e industrial de hoje, todo mundo pode estar exposto a ruído excessivo - em casa, no trabalho e no lazer.
Uma pesquisa comprova a informação ao apontar que o estado com maior índice de perda auditiva é São Paulo (29,56%), sendo seguido por Minas Gerais (12,58%), Paraná e Bahia, respectivamente, registrando 8,32% e 6,28%.
Os efeitos causados pelo ruído podem ir desde uma alteração passageira na audição até graves perdas auditivas irreversíveis ou melhor a audição não tem como voltar a ser como era.
Por isso, a Secretaria de Segurança no Trabalho divulgou Portaria em 1998, na qual estabeleceu a necessidade de promover diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição dos trabalhadores, expostos a níveis de pressão sonora elevada.
A Lei que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, divulgou a Portaria nº 19, de 09 de abril de 1998 no disposto artigo 168 da consolidação das Leis do trabalho, o disposto da NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a necessidade de estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição dos