perd comp
1 INTRODUÇÃO
Neste mundo globalizado cheio de competitividade e aprimoramento de tecnologia para eficiência e eficácia tanto das organizações, como pessoa física Autônoma, é preciso atentar quanto às responsabilidades e obrigações com relação a impostos, tributos para que possamos ater de forma segura e séria do que nos é direito e dever.
A declaração PER/DCOMP consenti ao colaborador de tributos, pessoa física ou jurídica o preenchimento, validação do conteúdo e gravação do Pedido de Restituição e de Ressarcimento – PER ou da Declaração de Compensação – DCOMP, para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Mencionando os créditos tributários, passíveis de compensação ou restituição, informados na DCTF, na DIPJ ou no DACON utilizando estes para quitar outros tributos da esfera federal ou solicitar o ressarcimento ou restituição dos mesmos.
O jornal tem o intuito de informar a sociedade de todos os acontecimentos do Brasil e do mundo. Foi o tema escolhido pela professora para apresentarmos o conteúdo do trabalho. A imprensa brasileira nasceu oficialmente no Rio de Janeiro em 13 de maio de 1808, com a criação da Impressão Régia, hoje Imprensa Nacional, pelo príncipe-regente dom João.
A Gazeta do Rio de Janeiro, o primeiro jornal publicado em território nacional, começa a circular em 10 de setembro de 1808, impresso em máquinas trazidas da Inglaterra. Órgão oficial do governo português, que se tinha refugiado na colônia americana, evidentemente o jornal só publicava notícias favoráveis ao governo. Hoje estamos em uma democracia, aonde o jornal, a notícia é de grande valia para subsidio de conhecimento, informação e solidariedade aos problemas alheios.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 PER/D COMP Segundo a Receita Federal. O termo de Intimação do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação) emitido por via