PARECER DIREITO TRIBUTÁRIO
CURSO: MBA em Direito Tributário – Turma 10.
DISCIPLINA: Principais Elementos do Sistema Tributário, Fato Gerador, Lançamento, Obrigação e Crédito Tributário.
PROFESSOR: Nilson Furtado de Oliveira Filho
ALUNO: Welison Gomes Cabral Marques
TRABALHO: Parecer Jurídico.
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. ABRANGENCIA SOBRE TODO O VALOR PAGO A MAIOR NO PARCELAMENTO OU PARTE. ENUMERAÇÃO DE ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO. FORMAS QUE A COMPENSAÇÃO PODER SER REALIZADA.
Trata-se de consulta sobre a possibilidade de restituição e/ou compensação de valor pago a maior em relação à contribuição social, que teve sua alíquota elevada de 1% para 3% no ano de 1995, por meio de lei federal, cuja execução foi suspensa aos 09/12/2002, pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, X da CF.
Aos 18/10/2002 o consulente foi autuado pelo não recolhimento da contribuição referente aos últimos 05 anos (10/1997 a 09/2002), porém aos 15/11/2002 requereu administrativamente o parcelamento especial do débito em 72 parcelas, tendo quitado todas as parcelas, a primeira na data do requerimento e a última em 15/10/2008;
Aludida lei elevou em outubro de 1995 uma lei federal aumentou a alíquota de uma determinada contribuição social de 1% para 3%. O consulente, pessoa jurídica, não recolheu a contribuição social;
Em 18/10/2002, o consulente é autuado pelo não recolhimento da contribuição referente ao período de (10/97 a 09/2002), sendo que em 15/11/2002, requereu administrativamente parcelamento especial do débito em 72 (setenta e duas) parcelas o qual foi deferido e pago, sendo a primeira parcela aos 15/11/2002 e as demais sucessivamente, pagando a última parcela em 15/10/2008, não tendo os administradores tomado conhecimento que em 09/12/2002, o Senado Federal, nos termos do artigo 52, X da CF/88, suspendeu a execução da lei que tinha majorado a alíquota de 1% para 3%;
Alertados sobre o equívoco que