Perd Comp
Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP
A Instrução Normativa SRF (Secretario da Receita Federal) nº 320, de 11 de Abril de 2003, aprovou o programa PER/DCOMP e a as instruções para seu preenchimento, a serem apresentadas tanto por Pessoas Físicas, quanto Jurídicas que se encontram adequadas á referida Instrução. Através dele é possível solicitar a restituição, ou ressarcir os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil).
Para a compensação dos débitos próprios, o sujeito deverá encaminhar á RFB a Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento pelo programa PER/DCOMP. O pedido de Restituição poderá ser formulado por pessoa física, em casos que o credito que tenha sido reconhecido por decisão judicial, assim como casos em que o credito se tratar de pagamento indevido ou efetuado a maior, por um período inferior á cinco anos. Isso, em situações em que o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) corresponder ao exercício de 1996 adiante (exceto nos códigos de receita 0190 e 0246), tratando-se de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e em multas ou juros moratórios do ITR ou IRPF exigidos de oficio isoladamente. Referindo-se á Pessoa Jurídica, além do pedido abranger o credito que tenha sido reconhecido por decisão judicial, abrangerá também situações em que o credito do sujeito passivo relacionar a saldo negativo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), ambos no período inferior á cinco anos e no caso de pagamento indevido ou a maior de IRPJ e outros tributos, levando em conta também a multa e juros isolados relativos aos mesmos.
No pedido de Ressarcimento voltado á Pessoa Jurídica, apresenta-se á RFB como documento, o pedido gerado pelo programa PER/DCOMP. Com ele poderá ser ressarcido o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, o crédito da Contribuição