Perícia Contábil
Processo: 372.03.00
Ação: Execução Fiscal
Embargada: União
Embargante: Cia Lagoense Ltda
DANIEL CARDOSO FERREIRA, perito judicial, nomeado e devidamente compromissado nos autos do processo em epígrafe, uma vez concluído o trabalho que lhe foi delegado, vem muito respeitosamente à presença de V. Exª, solicitar a juntada do presente.
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
O presente trabalho tem por objetivo responder aos quesitos, para dirimir os conflitos e dúvidas que possa haver entre as partes,averiguando os débitos fiscais de IRRF compensados com créditos de “IPI Presumido”pela executada e os juros aplicados sobre a dívida cobrados pela exequente, visando à solução do litígio.
Em conformidade com as normas brasileiras de Contabilidade, limita-se aos objetivos da pericia deferida. Entende-se que a função do Perito contador é proporcionar ao Exº Sr. Dr. Juiz esclarecimentos a cerca das controvérsias contidas nos autos, para que o Meritíssimo Magistrado possa se pronunciar de forma adequada, coerente e conveniente. SÍNTESE DE AÇÃO
A União em 20 de março de 2006, ajuizou, pelo Procurador da Fazenda Nacional, uma ação de execução fiscal de dívida ativa contra a empresa Cia Lagoense Ltda, inscrita no CNPJ 14.553.512/0001-75, cobrando o valor atualizado de R$52.716,25 (cinqüenta e dois mil setecentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), referente a IRRF até a presente data, sendo o valor original R$ 31.195,79 (trinta e um mil cento de noventa cinco reais e setenta e nove centavos). Consta nas CDA’s o processo de fiscal como origem IRRF – Imposto de Renda de Trabalho assalariado e sobre Remuneração de Serviços prestados por Pessoa Jurídica ou Sociedades Civis, todos acrescidos de multa de mora de 20% (vinte por cento) e atualização pela taxa SELIC.
A União menciona que não houve recolhimento de IRRF no período de maio de 2000 a dezembro de 2003.
A Receita