PERCEPÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DE LONDRINA E REGIÃO ACERCA DAS VANTAGENS DE UTILIZAÇÃO DA CLÁUSULA ARBITRAL NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS
1 Dados de identificação 4
2 DEFINIÇÃO DO TEMA 5
3 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA 8
4 JUSTIFICATIVA 9
5 OBJETIVOS 10
5.1 Objetivo Geral 10
5.2 Objetivos Específicos 10
6 MARCO TEÓRICO 11
7 METODOLOGIA 14
REFERÊNCIAS 16
1 Dados de identificação
a) PROPONENTE: Leticia Sumye Siena Nakata
b) MATRÍCULA: 2012041121
c) E-MAIL: le_siena@hotmail.com
d) TELEFONE: 9944-1635
e) ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Direito Contratual Internacional
f) ORIENTADOR:
g) LINHA DO CURSO: Direito das Relações Sociais
h) VINCULO COM PROJETO DE PESQUISA OU EXTENSÃO? NÃO [ X ] SIM [ ] QUAL?_____________________________________
2 DEFINIÇÃO DO TEMA
O presente trabalho buscará obter percepções dos empresários londrinenses e da região sobre os benefícios da utilização da cláusula arbitral nos contratos internacionais privados de importação e exportação, sob o prisma da solução de litígios de forma extrajudicial evitando a obstrução e a morosidade da utilização do poder judiciário.
Como forma de organizar e uniformizar o conhecimento, será conceituado alguns pontos-chave relevantes para o entendimento completo acerca do tema abordado.
Primeiramente será necessário conceituar contrato internacional de comércio, que Strenger (1986, p. 37) define como:
Todas as manifestações bilaterais ou plurilaterais da vontade das partes, objetivando relações patrimoniais ou de serviços, cujos elementos sejam vinculantes de dois mais sistemas jurídicos extraterritoriais, pela força do domicílio, nacionalidade, sede principal dos negócios, lugar do contrato, lugar da execução, ou qualquer circunstância que exprima um liame indicativo de Direito aplicável.
Ou seja, é uma relação entre duas ou mais partes, que objetivam lucro para ambos as contratantes, no qual envolva elementos de sistemas jurídicos extraterritoriais.
Imprescindível também será entender o termo