PER CIA CONTABIL
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBIL
DISCIPLINA: PERÍCIA CONTÁBIL
ACADEMICO: JEAN CARLOS ROZA
PERÍCIA CONTÁBIL
A perícia contábil é realizada pelo um profissional de contabilidade. È na realidade, umas das atividades exercida pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa ágama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito tem a obrigação de evidenciar todos os esforços possíveis em busca da variedade dos fato, transcrevendo no laudo pericial os resultados que obteve no exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética. A perícia contábil é uma atividade ou função nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil principalmente, a judicial possa ser executada com maior rigor cientifico e técnicos. Dentre desses problemas, um dos maiores é a renumeração do perito. A perícia contábil constitui um conjunto de procedimentos técnicos e científicos e destinados á levar a instancia decisória elementos de prova necessários á subsidiar a justa solução do litígio, mediante laudo pericial e ou parecer pericial contábil em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e as legislação especifica no que for pertinente. Portanto a perícia contábil tem sua amplitude, relacionada a causa que deu origem. Assim uma perícia que envolva questões tributária levará em conta não somente a contabilidade em si como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionadas aos exames. Objetivos: levantar elementos de prova; subsidiar a emissão de laudo ou parecer. Prova pericial é o elemento material para demonstração de verdade. Desta forma, prova pericial corresponde a prova, seja na forma de laudo ou parecer, oriunda de uma perícia. Laudo