Pequeno resumo do ECA
DESTINATÁRIOS DA NORMA:
Conforme o artigo 2º, considera-se criança a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescentes de 12 e 18 anos. Trata-se de critério etário/biológico.
Excepcionalmente o maior de 18 e menor de 21 anos poderá ser considerado.
Mesmo que o sujeito tenha sido emancipado, o ECA continuará valendo. A exemplo de menor emancipada que queira posar nua em uma revista masculina.
PRINCÍPIOS DO ECA:
1. Princípio da Prevenção Geral
2. Princípio da Prevenção Especial
3. Princípio do Atendimento Integral
4. Princípio da Garantia Prioritária
5. Princípio da Proteção Estatal
6. Princípio da Prevalência do Interesse do Menor
7. Princípio da Indisponibilidade do Direito do Menor
8. Princípio da Reeducação e Reintegração
9. Princípio do Sigilo
10. Princípio da Gratuidade
11. Princípio do Contraditório
12. Princípio do Compromisso
FAMÍLIA NATURAL, FAMÍLIA SUBSTITUTA E FAMÍLIA EXTENSA:
A família natural é aquela que tem vínculo biológico, ou seja, é formada pelos genitores e a prole.
Já família substituta é uma forma de medida de proteção ao menor e deve ser feita em última hipótese, vez que deve prevalecer o convívio do menor em sua família natural. Tem como formas a guarda, tutela e adoção.
Por fim, família extensa ou ampliada é uma figura criada na Lei 12010/09 e significa os parentes do menor com quem este conviva e tenha afinidade. Trata-se de uma forma de colocar o menor em família que não a natural.
ADOÇÃO:
Trata-se de um ato jurídico que cria relação de filiação entre as pessoas. No ordenamento jurídico brasileiro, a adoção é plena, de forma que é irrevogável e rompe com os vínculos biológicos antigos (salvo para impedimentos matrimoniais).
Não se pode ter adoção por procuração. É sempre pessoal.
Requisitos para adoção:
i) o adotante precisa ter uma diferença de 16 anos do menor adotando;
ii) os adotantes devem ser maiores de 18 anos;
iii) reais