pensão no regime previdenciário
Pensão no Regime Geral da Previdência
INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata do benefício previdenciário denominado de pensão por morte. A Constituição Federal, disposições sobre o sistema previdenciário, emitindo que a Previdência Social terá caráter contributivo e, entre os variados tipos proteção que oferece, encontra-se a pensão por morte, sendo um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que vier a falecer, com a intenção de substituir a renda que antes advinda de seu trabalho, visando garantir a proteção social.
A razão do benefício é possibilitar que os dependentes promovam sua própria existência, visto que contava com um mantenedor e, após o seu falecimento, viu-se em situação de excepcional.
Analisaremos o conceito do referido benefício, apontando suas características gerais pertinentes apenas ao Regime Geral da Previdência Social, explicar quais os seus requisitos para sua fruição , tratar do seu valor e data de seu início, mostrar quais pessoas podem ser dependentes e como angariar este benefício perante o INSS e demonstrar as hipóteses de cessação do benefício, bom como acerca da sua possibilidade de cumulação com outros benefícios.
Nesta ordem, teceremos uma abordagem geral sobre o benefício da pensão por morte.
2 DA PENSÃO POR MORTE.
O benefício em apreço encontra sua fundamentação legal no artigo 201, I e V, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 74 e79, da lei n°8.213/9, tendo por escopo garantir a subsistência dos dependentes do segurado que vier a falecer.
Não se exige carência [01] mínima para se fazer jus à pensão por morte. Exige-se, contudo, que o óbito tenha ocorrido enquanto o segurado ainda ostentava a qualidade de segurado da Previdência Social. Vale dizer, ou o segurado deverá estar contribuindo para a Previdência ou deverá estar, quando ocorrer o evento morte, no período de graça.
Exceção a