Direito Previdenciário
Sugestão de leitura: www.mpas.gov.br / site da ANFIP
1-8-2013
Faltei
8-8-2013
Regimes compulsórios:
Regime Geral Previdencia Social – INSS - CLT
Regime Próprio Previdencia Social – Federal, Estadual, Municipal
Regime facultativo:
Regime Previdenciário Complementar – facultativo, privado. Se divide em dois:
Abertos – vendido por bancos, qualquer pessoa pode participar. Visam lucros. Tem uma rentabilidade mínima, quando execeder fica para o banco.
Fechados – só determinado grupo podem participar. Ex. PETROS, SISTEL, OAB Previdenciário. Não visam lucro. Toda rentabilidade vai para o previdenciario. Quando tem vínculo empregatício se chama entidade patrocinada. Vínculo da entidade patrocinada e o beneficiário é a justiça do trabalho.
Princípios de seguridade social
Art. 194, CF
Princípios Gerais de Direito Previdenciário - Art. 201, CF – Cairá na prova
- Princípio da solidariedade – solidariedade entre os membros da sociedade, somente a partir da ação coletiva de repartir os frutos do trabalho, com a participação de cada um em prol de todos, que se pode permiter a subsistência de um sistema previdenciário.
- Princípio da vedação do retrocesso social – consiste na impossibilidade de redução das implementações de direitos fundamentais já realizadas, o rol de direitos sociais não pode ser reduzido.
- Princípio do valor real -
Princípio da proteção ao hipossuficiente – pró mísero
Princípios Constitucionais da Seguridade Social
I - Universalidade da cobertura e do atendimento – por cobertura , entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. Por atendimento, entende-se a entrega de ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto nos casos de previdência social (contribuição) e assistência social (saúde).
II – Uniformidade e equivalencia dos benefícios e serviços