PENSÃO ALIMENTÍCIA
JOÃO MATHEUS DE OLIVEIRA SOUSA, brasileiro, menor e JEANNY CECYLLYA DE OLIVEIRA SOUSA, brasileira, menor, neste ato representado por sua genitora ALDEANY GONÇALVES OLIVEIRA, brasileira, solteira, diarista, portadora do RG 2.712.933-SSP-PI, CPF nº 025.043.983-28, residente e domiciliada na quadra I, casa n°33, residencial Pólo Sul, nesta Capital, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio da Defensora Pública (procuração dispensada conforme permissivo do art. 129 VI, da Lei Complementar 80/94 e art. 16, parágrafo único da Lei 1060/50) propor
AÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de DAMIÃO CARLOS DE SOUSA, brasileiro, solteiro, entregador, com endereço do trabalho na AB Distribuidora de Água Mineral, localizada na Rua Felix Pacheco, 1197 Anexo B, Centro – Teresina - PI , nesta capital, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
De início, requerer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro no artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1988 e na Lei 1.060/50, haja vista que o Requerente é pessoa pobre na forma da lei, não tendo assim, condições de arcar com despesas e custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual, inclusive, está sendo assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (Declaração de Hipossuficiência anexa).
2. DOS FATOS
A genitora dos requerentes viveu em união estável com o requerido durante 10 (dez) anos, sendo fruto dessa relação 02 (dois) filhos, JOÃO MATHEUS DE OLIVEIRA SOUSA, nascido em 21/01/2009, e JEANNY CECYLLYA DE OLIVEIRA SOUSA, nascida em 17/05/2011 conforme cópias de certidões de nascimento em anexo.
Ocorre que o genitor não presta o auxílio devido aos filhos, tendo a genitora que arcar com todas as despesas sozinha, sendo, por vezes, necessário o auxílio dos familiares da genitora (tia).
Ressalta-se que