Pensão Alimenticia
Pensão alimentícia – do genitor prestada ao filho
Resumo
No presente estudo científico, será aborada uma questão bastante conhecida pela sociedade moderna, porém tendo em vista que muitas características e pressupostos da mesma ainda encontram-se de forma pouco abordada no âmbito social, a pensão alimentícia, termo inerente ao Direito de família, por vezes passa a fazer parte do cotidiano de muitas pessoas, sejam prestadoras ou recebedoras da mesma. Sabe-se que tal obrigação surge para que de certo modo a pessoa que necessita de auxílio, tais como vestuário, alimentação, escolaridade, dentre outros tenha os mesmos de forma que a pessoa designada os prestes. É sabido que a obrigação de prestar alimentos cabe não somente dos pais para com os filhos, pois a mesma também pode vir a ser de responsabilidade de outros membros da família de quem solicitará a prestação alimentícia conforme será abordado posteriormente. Para a compreensão do assunto de forma ampla, sabe-se que com o surgimento de normas, e com o desenrolar da sociedade o conceito de família fora modificado aos moldes do âmbito social, sendo assim entendido que não serão somente o pai ou a mãe, responsáveis a prestar alimentos ao filho, pois na falta destes seja de forma física ou finaceiramente, a lei traz outros descendentes ou ascendentes que podem suprir as necessidades do necessitando.
PALAVRAS-CHAVE: Família. Alimentos. Necessidade. Possibilidade.
Introdução
O direito como um todo baseia-se na sociedade para o desenvolver de normas que se enquadrem aos que irão segui-las, sendo o direito de família regulamentado no Código Cívil Brasileiro, um dentre os muitos ramos do direito, este baseia-se na família como o próprio nome já indica. Nos dia atuais, o conceito de família têm seu significado de forma mais abrangente, tendo em vista que este foi se aprimorando de acordo com a própria sociedade,ou seja, a tempos a família era tida somente com a sua formação de pai, mãe