Pensadores e correntes
Tem como características principais a estabilidade, imutabilidade, conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos e uniforme. Heráclito, Aristóteles, Sócrates, Platão (e mais eloquentemente em sua obra, a “República”) e foi adotada em Roma por Cícero são seus principais pensadores.
Os contratualistas
Segue o princípio de que são duas as escolas de direito: a do direito Natural e a do direito Positivo.
Jean Jacques Rosseau, a mais importante figura do liberalismo dessa época, autor da conhecida obra “O contrato Social”.
Os naturalistas
Muito parecida com a doutrina Jusnaturalista, só se difere no que diz respeito a divindade, modificando para a natureza racional do homem. . Gustavo Hugo e Frederico Charles de
Savigny.
Os historicistas
Nessa doutrina, o direito era um produto histórico, decorrente, não da divindade ou da razão, mas sim da consciência coletiva dos Povos (Volks geist), formado pelas tradições e costumes. Friedrich Carl von Savigny.
Os positivistas
Ao se afastar do direito natural, procura reconhecer tão-somente o direito positivo, no sentido de direito vigente e eficaz em determinada sociedade. Como principal filósofo pode citar Augusto Comte, que pretendeu realizar por meio da ciência uma reforma social, afirmando que a única ciência capaz de reformar a sociedade é a sociologia, que era a ciência positiva dos fatos sociais
Os culturalistas
Esta doutrina enxerga o direito como objeto cultural, criado pelo homem e dotado de um sentido de conteúdo valorativo. A teoria de Emil Lask, a concepção raciovitalista do direito, a concepção tridimensional de Miguel Reale e o egologismo existencial de Carlos Cossio.