Penas alternativas
O presente trabalho trata-se do estudo das penas alternativas, penas estas que substituem a pena privativa de liberdade, evitando-se, assim, o encarceramento dos delinqüentes nas infrações de menor e médio potencial ofensivo, em especial a aplicação das penas restritivas de direitos, dispostas no artigo 43 e seguintes do Código Penal.
Inicialmente iremos observar a evolução das penas, passando da fase da vingança privada, da vingança divina e da vingança pública; posteriormente, com o movimento humanitário, estabeleceu-se limites à repressão ao crime, humanizando-se as penas, passando, portanto, a questionar a aplicação da pena privativa de liberdade como medida ressocializadora do delinqüente.
Assim, neste contexto, deu-se a reforma do Código Penal de 1984, instituindo as penas substitutivas da privativa de liberdade, ampliadas pela Lei 9.714/97, leis estas que alteraram a parte geral do Código Penal quanto à aplicação de penas restritivas de direitos.
Sendo que, apresentado o conceito de penas alternativas, suas espécies, sua cominação e requisitos de aplicação das penas restritivas de direitos, trataremos dos casos de conversão em privativa de liberdade e a aplicação das penas restritivas como incidente de execução (quando da execução da sentença condenatória em privativa de liberdade, disposta no artigo 180 da Lei de Execuções Penais, Lei n.º 7.210/84).
Por fim, discutiremos a questão do tráfico de entorpecentes, da aplicação de penas alternativas na Lei Ambiental e no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nos Juizados Especiais Criminais (Leis n.º 9.099/95 e 10.259/01).
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Quem detinha maior poder, o mais forte era quem efetuava as punições, não encontravam limites para a sua vingança, era bárbaro o que ocorria com a chamada vingança privada. Havia a escravidão, o abatimento, pena de morte e outros. Isso foi ao tempo amenizando com a chegada da Lei de Talião, conquanto previsse acontecimento que hoje