Penas alternativas
Joelma de Oliveira Ferreira
Orientada por XXXX
RESUMO: O artigo a ser exposto tem como objetivo principal o estudo das penas alternativas e restritivas de direitos, sua evolução histórica, conceito, aplicabilidade e eficácia, mostrando os benefícios para os apenados, o Estado e a Sociedade. Deste modo, há uma mudança no paradigma punitivo exercido pelo Estado ao criar alternativas penais em consonância com princípios humanitários, sem contudo, retirar o ilícito da conduta do agente. A proposta de aplicação das penas alternativas e restritivas de direitos subsume-se aos crimes de menor potencial ofensivo, conceituados na Lei nº 9.099/95. Aumenta-se a taxa de ressocialização do apenado, diminuição dos custos com o aprisionamento tradicional, bem como redução da reincidência criminal. PALAVRAS CHAVE: Crime; penas alternativas; ressocialização; prisão; direitos humanos. 1. Introdução
No curso da história da humanidade, os crimes vêm sendo punidos com efetivo rigor. Na Antiguidade existiam os suplícios e as torturas físicas. Hoje, a despeito da evidente evolução científica e tecnológica, bem como de um arcabouço jurídico alardeado como fruto de bases progressivas, o quadro não se apresenta diferente: o apenado, em um sistema prisional primitivo, é submetido a uma degradação física e moral, que lhe impossibilita a reintegração à sociedade.
Os primeiros questionamentos a respeito da pena e do Sistema Penal vigente surgiram a partir da Segunda Guerra Mundial, pois as antigas teorias que sustentavam a aplicação das penas privativas de liberdade já não se mostravam eficientes para combater a criminalidade crescente, inclusive em suas novas formas.
Consequentemente fez surgir uma reorientação em nível mundial no intuito de enfatizar uma política penal alternativa que objetivasse a diminuição das prisões e o aumento na adoção das penas alternativas, usando como requisitos a