Penal
2.1- Conceito Direito Penal é o conjunto de princípios e leis e tem como objetivo combater o crime e a contravenção penal, e suas sanções correspondentes - penas e medidas de segurança.
2.2-Caracteres (caráter dogmático,valorativo, conteúdo sacionador) Dogmático- não achei.
Caráter valorativo estabelece a sua própria escala de valores. Ela varia em conformidade com o fato que lhe dá conteúdo.
Caráter sancionador não cria bens jurídicos. Ele acrescenta uma proteção penal aos bens jurídicos disciplinados por outras áreas.
2.3-Novas tendências
2.4-Ciências Penais – Ciências Auxiliares
2.5-Relações do Direito Penal com outros ramos do Direito O Direito é uno. É composto pelo conjunto de normas e princípios em vigor. Desta forma, o Direito Penal se relaciona com demais áreas do ramo jurídico. Com o Direito Processual Penal, pois é por ele que as leis penais se concretizam, assim, servindo de suporte para a sua aplicação. São tão intimas as suas relações que disciplinam em conjunto diversas matérias. Com o Direito Constitucional, pois o Direito Penal deve se harmonizar com as liberdades, garantias e os direitos estatuídos pela Constituição Federal, pois é nela que se encontra o seu fundamento de validade. Com o Direito Administrativo, pois essa relação se evidencia com a tarefa de prevenção e investigação de crimes pelas Polícias. Com o Direito Civil, pois as leis civis há longa data se relacionam com as leis penais. A relação do Direito Penal com o Direito Civil se torna mais nítida quando se trata de crimes contra o patrimônio, em que conceitos como propriedade, posse, detenção e coisa são utilizados pelos dois ramos do Direito. Há também os crimes contra o casamento que entra o Direito de Família. Com o Direito Internacional, que entra o Direito Penal Internacional e crimes