Penal
A palavra “ministério” provém do latim ministerium, no sentido amplo de ofício, cargo ou função que se exerce. Nesta acepção, equivale a mister ou mester. Os latinos, distinguiam manus, que era o exercício do cargo público, do qual surgiram as expressões ministrar utilizadas no sentido de exercício de trabalho manual. No início, a figura do ministério público relacionava-se a dos agentes do rei, isto é a “mão do lei”. Com efeito, os procuradores do rei, antes de adquirir a condição de magistrados e ter assento ao lado dos juízes, ficavam, inicialmente, sobre o assoalho da sala de audiências, e não sobre o astrado, lado a lado com a “magistradura” sentada”. A denominação parquet ficou universalmente consagrada. Mas não há uniformidade doutrinária quanto a origem do Ministério Público. Para uns, ele existe a mais de quatro mil anos, na figura de magiai, funcionário real do Egito. Há os que referem a origem ministral a antiguidade clássica: éforos, para espartanos; thesmotelis para os gregos. Outros invocavam a Idade Média como marco histórico da instituição. Tradicionalmente, sustenta-se que o Ministério Público teve origem na Ordenança, de 25 de março de 1302, do rei francês Felipe, o belo, o qual impunha que seus procuradores prestassem o mesmo juramento dos juízes, proibindo-lhes o patrocínio de outros que não o rei. A expressão “ministério público” pode ser entendida em sentido genérico ou restrito. Em sentido genérico diz respeito a todos que exercem função pública. Já no sentido restrito, a expressão passou a ser usada nos provimentos legislativos. A partir de então, o termo “ministério público” passou a ser adotado em quase todos os sistemas jurídicos. No Brasil foi adotado pela primeira vez no art. 18 do regimento das relações do império, baixado em 2 de maio de 1847. As constituições brasileiras trataram timidamente do Ministério