penal
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL
IPATINGA (MG)
2014
FACULDADE PITÁGORAS
MARCILENE JANUÁRIA DE OLIVEIRA COELHO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Trabalho de Direito Penal apresentado à Profª. Ludmila Lins Grilo, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina.
IPATINGA (MG) 2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 5
3. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE 7
4. INTERDEPENDÊNCIA ENRE ELES 8
5. CONCLUSÃO 9
6. IDENTIFICAÇÃO DA ALUNA 10
7. REFERÊNCIA 11
1. INTRODUÇÃO
O princípio da legalidade, como uma das principais garantias individuais do cidadão, tem aplicação em todos os ramos do direito. Restringimo-nos aqui a abordar a legalidade no âmbito do Direito Penal.
O princípio da anterioridade, determina que uma lei incriminadora só terá efeitos após entrar em vigência. Sendo assim, uma conduta determinada taxativamente como ilícita pela Lei, só poderá produzir os efeitos punitivos previstos sob seu agente, caso este reproduza tal conduta após a Lei que a incrimina entre em vigência. A reprodução da conduta infracionária, antes da vigência da lei que a criminaliza, é lícita e impunível.
2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Princípio da legalidade é o nome dado a um conceito empregado tanto no direito nacional como estrangeiro e que serve para nortear a composição de uma série de leis e dispositivos em todas as áreas da matéria. De modo bem simples e direto, este princípio estabelece que não há crime, tampouco pena, sem prévia definição legal.
O conceito se tornou uma máxima fundamental no pensamento jurídico europeu continental através da célebre frase latina: “Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali” ("O crime é nulo, a pena é nula sem prévia lei que o defina."). Esta é a definição consagrada do princípio da legalidade dada por Paul Johann Anselm Ritter von