Penal
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APOSTILA PARA CONCURSOS PÚBLICOS
CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
DIREITO PENAL
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Conteúdo: 1. Doutrina completa sobre o capítulo VI do Título I do Código Penal Brasileiro. (Crimes contra a liberdade pessoal).
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Crimes contra a liberdade pessoal I
Francisco Monteiro Rocha Júnior*
*
Doutorando em Direito Penal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito Penal
Nesta apostila analisaremos os crimes contra a liberdade pessoal, os quais estão previstos no capítulo VI do Título I do Código Penal Brasileiro. Buscaremos, na medida do possível, trazer aqui não só o entendimento doutrinário, mas também o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do tema.
Crime de constrangimento ilegal
Dispõe o artigo 146 do Código Penal:
Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Bem jurídico
O bem jurídico protegido é a liberdade individual de autodeterminação, isto é, a liberdade de o sujeito fazer ou deixar de fazer o que lhe for conveniente, dentro dos limites da lei. Trata-se de proteção da liberdade psíquica e física do indivíduo, que ademais é tutelada pela Carta Magna no artigo 5.º, inciso II, o qual preconiza que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”.
Sujeitos do crime
Sujeito ativo
Pode ser qualquer pessoa. A qualidade de ser funcionário público e empregar violência ou grave ameaça no exercício de suas funções pode, em tese,