Penal
Disciplina: Direito Penal III – 5º período
1. Paulo, com 23 anos de idade, após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica durante um jogo de futebol que assistia pela televisão, aborreceu-se com Flávio, de 60 anos de idade, porque este torcia pelo time adversário, desferindo quatro facadas em regiões diversas do corpo de Flávio, com animus necandi, ocasionando-lhe, assim, a morte. Em seguida, Paulo fugiu do local do crime, sem prestar socorro à vítima, para evitar enfrentar as conseqüências legais de seu ato. Qual ou quais crimes Paulo cometeu? Fundamente na lei sua resposta.
R: Com base no art. 121, §2º do CP, Paulo cometeu homicídio qualificado, considerando que agiu por motivo fútil, recaindo desta forma sob inciso II do artigo citado. Considerando que o crime foi praticado contra a pessoa maior de 60 anos, a pena será aumentada em 1/3 de acordo com o §4º do art. 121 do Código Penal.
2. CAT STEVENS, médico, a pedido de seu paciente MARTIN LUTHER KING, doente sem possibilidades de cura, portador de câncer cerebral em estado terminal, causando em Luther graves sofrimentos físicos e morais, aplica-lhe via intravenosa uma dose excessiva de morfina, sendo-lhe a causa eficiente de sua morte. CAT STEVENS responderá por algum crime? Trata-se, no caso em questão, de eutanásia, ortotanásia, distanásia ou suicídio assistido? Responda fundamentadamente.
R: Cat Stenens, respondera por homicídio privilegiado por relevante valor moral (art. 121, §1º, CP), considerando que a morte do paciente era inevitável por tratar-se de um câncer cerebral sem possibilidades de cura. No caso em questão, o medico aplica uma dose excessiva de morfina intravenosa causando então a morte do paciente, sendo assim responsabilizado por eutanásia, pelo fato de provocar a morte de um doente em fase terminal, livrando-o assim de uma condição insuportável. Dessa forma, houve uma contribuição