penal
Data: 28/08/2014
Local: 1º Tribunal do Júri da Comarca Salvador- Bahia
Processo: 0370399-12.2013.8.05.0001 O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário brasileiro em que sete jurados leigos, presididos por um juiz togado , decidem as causas que lhes são apresentadas.
Participam do julgamento pelo Tribunal do Júri: os jurados que formam o Conselho de Sentença; o juiz-presidente; o promotor de justiça; o advogado; o réu; o escrivão; policiais militares; funcionários da justiça. Os jurados são pessoas do povo, leigos em matéria jurídica, escolhidos para servir nos julgamentos..
A cada sessão do Tribunal do Júri, vinte e um jurados são intimados para comparecer. A audiência somente pode ter início se pelo menos 15 jurados estiverem presentes.
O Conselho de Sentença é composto por sete jurados. Esses jurados serão os responsáveis pelo julgamento do réu, por decidir o mérito da causa, por definir qual das partes está com a razão.
São os jurados os responsáveis pelo julgamento nas causas de competência do Tribunal do Júri. Ao juiz-presidente cabe conduzir o julgamento e resolver eventuais questões incidentalmente argüidas pelas partes.Após a decisão dos jurados, é o juiz-presidente quem lavra a sentença e, eventualmente, aplica a pena
O promotor de justiça é o representante do Ministério Público. É ele quem possui a titularidade da ação penal, ou seja, é ele quem possui o poder para acusar.
Em primeiro lugar é formado o Conselho de Sentença. Logo depois, o réu é interrogado. Em seguida, o juiz-presidente faz um breve relatório do processo e realiza a leitura de peças solicitadas por promotoria e defesa.
Por fim, vêm os debates orais, em que acusação e defesa terão duas horas para levantar em Plenário todas as matérias de seu interesse. O debate oral é o momento em que as partes podem aduzir e sustentar suas teses, no objetivo de convencer os jurados de que estão com a razão.
Findos os debates, o juiz-presidente elabora os