Penal
• Penal (sanção penal)
• Sujeito ativo: quem comete o crime
• Sujeito passivo: vitima
• Bem jurídico tutelado ou protegido.
Delito: é dividido em crime ou contravenção penal
Conceito formal de crime: lei
Conceito material de crime: descrição do fato criminoso ocorrido no mundo real.
Conceito analítico: conceito retirado da doutrina. (vários) Conceito analítico de crime
Teoria Clássica do conceito de crime
1 Fato típico: •Conduta • nexo causal •resultado •tipicidade
Para ser fato típico tem que haver esses 4 elementos acima.
2. Ilicitude ou Antijuricidade (contra a lei) Causas excludentes da ilicitude ou antijuricidade •Estado de necessidade •Legitima defesa •Estrito cumprimento do dever legal •Exercício regular de um direito
Não pode haver nenhum dos tópicos acima para ser crime na Teoria Clássica.
3 Culpabilidade excludente de culpabilidade •Imputabilidade •Inimputabilidade •dolo ou culpa •ausência de dolo ou culpa •exigibilidade de conduta diversa •inexigibilidade de conduta diversa
É CRIME!! Ai começa se analisar a Teoria Geral das Penas.
Conceito tripartite de crime: são os 3 elementos da analise (fato típico, ilicitude ou antijuricidade e culpabilidade).
Conceito bipartite de crime: são 2 elementos (fato típico e ilicitude ou antijuricidade) a culpabilidade é analisada na teoria geral das penas.
Para alguns pensadores a Teoria Clássica esta um pouco ultrapassada, por se analisar o dolo e culpa apenas no final, aplicando dentro de conduta e no lugar de dolo e culpa entra potencial consciência da ilicitude em culpabilidade.
Potencial consciência da ilicitude -> (excludentes) ausência de potencial consciência de ilicitude que é a Teoria finalista da ação (com o mesmo