Penal
Há casos em que o Estado pode delegar ao ofendido a legitimidade para dar início ao processo, assimconferindo-lhe o
“
jus persequendi
”, porém manté
m consigo a exclusividade do jus puniendi. Essedireito de punir é genérico e impessoal porque não se dirige especificamente contra uma pessoa, e simcontra a sociedade como um todo.
2. Qual o mecanismo de ativação da jurisdição?
O mecanismo que ativa a jurisdição é a Ação, no caso a ação penal, que leva o Estado, antes inerte, atodo um processo a fim de que se satisfaça uma pretensão.
3. Há possibilidade de existência de uma ação e processo sem que haja a prática de crime?
Sim, já que é um direito autônomo: existe ainda que não exista o direito material. É possível existiração penal, mesmo que não haja crime (fato inexistente), o que levará à absolvição do acusado.
4. Qual a finalidade do processo penal?
Dirimir o conflito
–
restabelecer a paz; imposição de pena: para retribuição e prevenção.
Semana 21. Diferencie o princípio da verdade real do princípio da verdade formal.
O principio da verdade real trata da busca dos fatos que realmente se deram quando do momento darealização do fato, ao contrario da verdade formal, ou seja, será considerado verdadeiro aquiloencontrado nos autos (não se busca a realidade dos fatos, mas sim aquilo passível de provadocumental). Na verdade real o juiz contenta-se com as provas apresentadas (produzidas), pelaspartes, e na verdade real busca as melhores provas.
2. Há prazo definido na lei para o encerramento do processo, visando atender ao princípioda celeridade do julgamento?
Não há um prazo estipulado em lei para que dure um processo, apenas existem pequenas diretrizes ase seguir para que o processo não perdure no judiciário mais que o período necessário para suaresolução.
3. A utilização da videoconferência para a realização do interrogatório