penal
O PAPEL DAS NORMAS JURÍDICAS
A sociologia estuda o comportamento humano no âmbito social, a partir de modelos que são o resultado de um processo de construção social da realidade e acabam padronizando as relações que se estabelecem entre os indivíduos por meio de regras sociais. O estudo das relações sociais requer a analise das regras da organização social dos conflitos e das mudanças.
A imposição de uma ordem social não se realiza sem que surjam conflitos relativos ás regras sociais. Por esta razão a sociologia se encontra com o direito, cujo objetivo principal é estabelecer regras explícitas coerentes que visam a regular o comportamento social.
1. TEORIAS FUNCIONALISTAS E TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL
As principais teorias da sociologia moderna são de tipo macrossociológico. Duas são as principais correntes de teorias macrossociológicas: as teorias funcionalistas e as do conflito social.
Macro-sociologia: examina a sociedade como um todo, ou seja, como um complexo sistema social.
Micro-sociologia: examina a interação entre os indivíduos e entre os pequenos grupos.
TEORIAS FUNCIONALISTAS
São teorias de integração social. Partem de uma visão única: a sociedade funciona como uma máquina.
Características
A sociedade distribui papeis e recursos (dinheiro, poder, prestigio, educação) aos seus membros que são peças da máquina.
A sua finalidade é a sua reprodução através do funcionamento perfeito de seus vários componentes. Os seus membros estão integrados num sistema de valores, compartilham os mesmos objetivos, aceitam as regras vigentes e se comportam de forma adequada às mesmas.
Há mecanismos de reajustes, e redistribuição de recursos e funções, pequenas mudanças dentro de limites estabelecidos pela própria sociedade, sem afetar o equilíbrio social. Em situação de crise e de conflito existe uma disfunção: ou os elementos de contestação são controlados e neutralizados (repressão) ou a maquina social será