Penal
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Prova:
21-03
23-05
TEORIAS DO DELITO
Evolução Histórica
1. Teoria Naturalista ou Clássica
Von Litzb \ Beling à 1906 Buscou traçar pro direito penal parâmetros de uma ciência.
Se quis traçar uma teoria que em qualquer parte do mundo, quando se traçasse uma teoria, pudesse se identificar o delito (Von Litzb).
Ação (não tinha percebido ainda a omissão que fosse relevante) + Ilicitude + Culpabilidade (apenas dolo e culpa)
Ação : neutra de valor
Ilicitude: neutra de valor
Culpabilidade: valorada
Em 1906 Beling conhece a tipicidade e afirma que a conduta deve estar prevista em lei.
Tenta aproximar o direito penal das ciências naturais. Surgiu numa tentativa de conferir um caráter científico ao direito penal e para tanto foi utilizado o método experimental-descritivo para estabelecer uma teoria que fosse capaz de prever elementos comuns a qualquer tipo de delito.
Von Litzb no final do século XIX estabeleceu que a teoria do delito era formada pela ação humana positiva, pela ilicitude que é a contrariedade ao ordenamento jurídico e pela culpabilidade que traz somente o dolo e a culpa, a imputabilidade é mero pressuposto da culpabilidade.
Em 1906 Beling desenvolveu o conceito de tipicidade que é a ação humana prevista como proibida pelo Estado, antes da prática do delito. 2. Teoria Neoclássica ou Neokantiana
Mezger à 1930 Ela vai tentar resgatar o direito penal próximo das ciências sociais. O método passa a ser o compreensivo.
A tipicidade passa a valer apenas para condutas relevantes, atitudes que tragam danosidade social.
Ex: se eu dou um tiro e mato uma pessoa, a tipicidade do crime deve ser diferente caso eu torturasse essa pessoa.
Se no caso concreto, eu tivesse como agir de acordo com a lei, eu não era penalizado, mas caso ocorresse o contrário, eu seria. Em 1930 Mezger desenvolveu a teoria