penal

4833 palavras 20 páginas
TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA AS PESSOAS
CAPÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A VIDA

HOMICÍDIO (ART. 121)

1 BEM JURÍDICO
Vida humana independente (bem indisponível e inviolável - art. 5.o, caput, CF). Homicídio = destruição da vida humana alheia por outrem.
Início = começo do nascimento = contrações expulsivas ou realização da incisão abdominal (cesárea). Extinção = morte = cessação irreversível das funções cerebrais = morte encefálica (art. 3.º, Lei 9.434/1997 – critério médico-legal).

Obs: destruição de vida intrauterina = aborto; durante ou logo após o parto/mãe em estado puerperal = infanticídio.

2 SUJEITOS DO DELITO
Ativo = qualquer pessoa (delito comum)
Passivo = ser humano com vida.

3 TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA (CAPUT)
Tipo objetivo = núcleo do tipo = matar. É delito de forma livre, pois admite vários meios de execução, desde que idôneos à produção do resultado morte. Objeto material = ser humano com vida.
É possível delito de homicídio por ação ou por omissão.
Homicídio por omissão = presença de uma situação típica, não-realização da ação dirigida a evitar o resultado, capacidade concreta de ação e posição de garantidor do bem jurídico (delito omissivo impróprio ou comissivo por omissão). Exemplo: a mãe que, querendo a morte do filho pequeno, deixa de alimentá-lo. A mãe tinha o dever jurídico de evitar o resultado e podia fazê-lo, porém, querendo a morte do filho, se omitiu.
Tipo subjetivo = dolo, direto ou eventual = animus necandi.
Consumação = com a morte da vítima (delito de resultado/instantâneo de efeitos permanentes).
Obs. Cessada a vida, não mais é possível à ocorrência de homicídio. Trata-se de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto (art. 17, CP).
Admite-se a tentativa.
Os atos preparatórios são impuníveis.

4 HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121, § 1.o)
Item 39 da Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal.
É privilegiado o homicídio se o agente: a) for impelido por motivo de relevante

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