Penal
Professora: Aline
Aluna: Fernanda Silva
Matéria: Direito Penal
Resumo e Análise do Processo Habeas Corpus N° 68.871 – PR ( 2006/ 0233748-1)
Curitiba, abril de 2013
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
HABEAS CORPUS Nº 68.871 - PR (2006/0233748-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE: LUIZ ANTÔNIO CÂMARA E OUTRO
IMPETRADO: SÉTIMA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
PACIENTE: BAYARD MACIEL MONTEIRO EVANGELHO
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. VÍTIMA - MERGULHADOR PROFISSIONAL CONTRATADO PARA VISTORIAR ACIDENTE MARÍTIMO. ART. 121, §§ 3º E 4º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. Resumo do Caso
Ocorreu o trancamento de ação penal, movida pelo contra o engenheiro, pelo Ministério Público por homicídio culposo, pois teria agido de forma negligente e sem observação de regras técnicas aplicáveis, causando involuntariamente a morte do mergulhador.
Em 18 de outubro de 2001, em Paranaguá-PR, o navio, de responsabilidade da Petrobrás, colidiu com pedras submersas o que trouxe avarias ao casco com conseqüente vazamento de substância química tóxica (nafta). A subsidiária da Petrobrás, TRANSPETRO responsável pelo ocorrido acionou o denunciado, responsável por qualquer acidente marítimo para coordenar o acidente.
O denunciado telefonou à empresa, e foi informado que Nereu Gouvêa seria o mergulhador. Ligou para este informando os fatos e da volatilidade do nafta, da impossibilidade do uso de compressor para o mergulho visto o risco de explosão e a possibilidade de intoxicação com os vapores do nafta e a necessidade do uso de cilindro de oxigênio (aqualung) no mergulho. Pediu também, urgência na informação dos resultados. Entretanto, ainda neste contato telefônico, o denunciado não orientou Nereu Gouvêa sobre