Penal

4495 palavras 18 páginas
PARTE GERAL

TÍTULO I - Aplicação da Lei Penal

Anterioridade da Lei – (Art. 1º) - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Princípio de reserva legal e da anterioridade
Da Reserva Legal – Somente a lei elaborada na forma que a constituição permite, pode determinar o que é crime e indicar a pena cabível.
Da Anterioridade – Para que qualquer fato possa ser considerado crime é indispensável que a vigência da lei que o define como tal seja anterior ao próprio fato. Por sua vez, a pena cabível deve ter sido cominada (prevista) também anteriormente.

Efeitos do princípio
Irretroatividade – as normas penais não podem ter efeito para o passado, a menos que seja para favorecer o agente.
Taxatividade – as leis que definem crimes devem ser precisas, marcando exatamente a conduta que desejam punir.

* Ao juiz que vai aplicar leis penais é proibido o emprego da analogia ou da interpretação com efeitos extensivos para incriminar algum fato ou tornar mais severa sua punição.

Lei Penal no Tempo - (Art.2º) - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (§ único) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Retroatividade da Lei mais benigna
(art. 5º XL CF/88 – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.)
Abolitio Criminis - O fato não é mais considerado crime pela nova lei.
Lex Mitior - A lei nova de alguma forma beneficia o agente.

* O parágrafo único do art. 2º não alcança só os crimes e as penas, mas também as medidas de segurança e o regime de execução penal.
* A Lei em período de vacatio deve ser aplicada desde logo, se mais favorável.
* Se a condenação já transitara em julgado, a aplicação da lei nova mais benigna deve ser pleiteada ao Juízo de execução.

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