Penal 5 periodo primeiro bi
Penal III
Função Retributiva da Pena.
Conteúdo material dos delitos. Passa ser uma lesão ao bem jurídico como requisito.
Função da pena, está no sentido preventivo, devendo motivar o comportamento dos indivíduos, tendo uma finalidade, um objetivo, dotada de racionalidade.
Autores Beccaria e Feuer bach esses são os principais articuladores da pena. Que se dedicaram a pensar a pena. Sendo a logica deles, está baseada, em prevenir a ocorrência do fato. A função preventiva vai se subdividir em:
Prevenção especial negativa e prevenção especial positiva.
Beccaria, afirmava que a pena deve ser destinada aos infratores da lei para aplacar a barbares. Método racional de solução de problemas. Indo a partir daí que é melhor prevenir os crimes do que puni-los. Arte proporcionar o maior bem estar possível para maior numero de pessoas. A função da pena é causar a impressão de eficácia, durável e com menor intervenção no corpo do acusado, sendo a menos cruel possível. A sansão não esgota a politica criminal. (dos meios de prevenir crimes – Livro). O argumento dele vai ser pragmático e não humanista. Falava que a pena de morte seria uma pessoa a menos para trabalhar, perdendo assim o sentido econômico. As mudanças são feitas por questões politicas e econômicas. Tendo outro tipo de inequação seria a rapidez (pena de morte) teria que durar mais para servir de símbolo para outros. Tendo o contexto utilitarista.
Feuer bach, tb vai seguir o modelo intimidatório (ante hobbes ou os limites do poder supremo...) aplicação de pena como correção. Sustentando o estado não como moralizador, não podendo educar a pessoa como bom cidadão. Teoria da coação psicológico. Desestímulo. Principal função da pena é simbólica. Execução certa e se dar perante os infratores e toda a sociedade sob pena de perder seu caráter essencial, por isso simbólico. Dar uma utilidade para pena para evitar um delito futuro.
Algumas críticas a esta função:
1 – absoluta ineficácia inibidora