Apela o Matheus
Autos nº 067.05.0552613-2
PEDRO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move BINO, vem, respeitosamente, perante à Vossa Excelência, por seus advogados constituídos, com fundamento no art. 513 do CPC, interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo autor, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor no arrazoado anexo.
Admitido e conhecido o presente apelo, pugna-se por sua remessa à Corte local para que, uma vez mais, seja conhecido e provido, para o fim de rever a decisão judicial do juízo singular.
Nestes termos.
Pede e espera deferimento.
Pinhalzinho – SC, 15 de Abril de 2015.
Adv. ___________
OAB-SC ________
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _______________________.
Autos Originários nº 067.05.0552613-2
Egrégio Tribunal!
Colenda Câmara!
1. Da Sentença Combatida
O juízo de primeiro grau, com o devido respeito, em manifesto error in judicando, julgou procedente a pretensão do Autor/Apelado, com resolução do mérito, condenando o Réu/Apelante a determinar o cancelamento do protesto do cheque n. 000083 (fl. 15) e condenar o requerido ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2. Dos Fundamentos de Fato e de Direito (art. 514, II, do CPC) – Mérito do Recurso
Em que pese o respeitável julgamento proferido pelo magistrado a quo, ousa o Apelante discordar do seu entendimento.
Inicialmente cabe ressaltar que a dívida que deu origem ao cheque protestado não foi objeto de discussão nos presentes autos.
Discutiu-se nos autos apenas a legalidade do protesto e os pretensos danos morais decorrentes de suposta irregularidade cometida pelo apelante.
Entendemos que ausente ao menos um dos requisitos para a configuração do dever de indenizar, qual