Pena de Morte
A pena de morte, conhecida também como pena capital, ainda é freqüentemente utilizada em vários países (Estados Unidos, China, Haiti, Oriente Médio, entre outros), provocando muitas indagações, inclusive protestos ao redor do mundo. Nos primórdios, o precursor da idéia da pena de morte, bem como da proporção entre as penas e delitos, foi o rei Talião; com a implementação do código de Hamurabi. Que naquela época, o autor do crime era punido da mesma forma que a vítima havia sofrido, imperando então a lei do “Olho por olho, dente por dente”.
Ao longo da evolução humana, existiram outras formas de punição, assim como o surgimento do ordenamento jurídico, que através dos tempos vem sendo aprimorado. Mas que, infelizmente, a pena de morte ainda perdura.
Atualmente, ocorrem muitos conflitos de opiniões acerca desse tema, não só entre autoridades, mas também na sociedade. Ao abordarmos este assunto, devemos levar em consideração não apenas os direitos e deveres de um cidadão, mas principalmente, o ser humano na sua essência.
Argumentos Contrários à Pena de Morte
É um grande equívoco considerar a pena de morte uma sentença justa. Como que uma lei que defende o direito a vida pode conceder o direito a morte?
Sendo assim, podemos considerar a pena de morte não só injusta, mas também inconstitucional. De acordo com a Constituição Federal, o direito a vida é inviolável, pois trata-se de um direito fundamental. Conforme disposto no art.60 (§4°, inciso IV), tal direito não pode ser abolido ou mitigado, apenas ampliado. Isto é, por ser considerado uma clausula pétrea e por ser um direito irrenunciável.
O Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969), representa muito bem esse tema. Pois, os países que o ratificarem, não poderá introduzir a pena de morte. E o Brasil promulgou tal pacto em 25 de setembro de 1992. Assim como segue também a Carta Internacional