Pena de Morte
Professor: Alexandre Teixeira
Aluno(s): Mariana Shelen Maia
RESENHA: Contribuição ao debate da “Pena de Morte”
Hélio Pereira Bicudo jurista e político brasileiro, militante dos direitos humanos, bacharel em direito pela faculdade de direito da Universidade de São Paulo, turma de 1947.
A Contribuição ao debate da “Pena de Morte” - apresenta questões relacionadas a violência dentre a nossa sociedade brasileira, assim esses relatos e comparações evidenciais através de artigos, leis, pronuncias de radio e televisão e comentários da igreja católica evidenciou questionamentos sobre tão grande barbaria que ocorre dentre o território nacional. O autor procurou citar alguns delitos e o que o povo tem como oposição e posição a este tema.
“No Brasil a pena de morte para crimes civis foi abolida desde o fim do período imperial, mas precisamente a partir da Constituição Republicana de 1889. Manteve-se apenas a possibilidade de referida pena para os crimes militares cometidos em tempo de guerra”
(Autor: Arypson Silva Leite). Falamos em legalização, porque a pena de morte extralegal já se encontra, desde há muito anos institucionalizada na sociedade brasileira. Uma dos maiores estados do país sendo São Paulo, a polícia mata e divulga o número de pessoas assassinadas pelos milicianos e que no último ano atingiu, indistintamente, mais de 1.500 pessoas, crianças, meninas, meninos, jovens, trabalhadores e mesmo delinquentes.
Porque não dizer que isso é uma pena de morte a estas pessoas?
O exemplo de São Paulo pode ser estendido a todo o território nacional, onde a polícia e as organizações para-policiais, os esquadrões da morte e os justiceiros, matam impunemente nas cidades e nos campos. Ora, se a pena de morte tivesse algum conteúdo intimidativo, no sentido de impor a chamada prevenção geral, os delitos violentos teriam índices de incidência cada vez mais baixos. Mas, de