pena de morte
Em vários momentos de nossa história a pena de morte foi prevista pelos diferentes ordenamentos jurídicos. Observa-se que ainda hoje existem correntes e segmentos favoráveis ao estabelecimento da pena capital em nosso ordenamento jurídico como solução para redução da criminalidade. Assim, responda:
1) Quais as Constituições brasileiras que estabeleceram a pena de morte?
R- A Constituição de 1824 chega a abolir os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e todas as penas cruéis. Mas com o aparecimento do Código Criminal do Império fez com que sua previsão fosse estratificada em duas frentes – o homicídio qualificado e o simples.
A Constituição de 1937 que marca o início da ditadura do Estado Novo é de caráter altamente autoritário, restringindo os Direitos Individuais e Sociais e prevendo a pena de morte no artigo 122, item 13, alíneas a, b, c, d, e, f.
A Constituição de 1967 não previa a pena de morte até a chegada do Ato Institucional dos nº 14, de 5 de setembro de 1969, prevê a pena de morte. Este Ato Institucional altera a redação do § 11 do artigo 150 que passou a vigorar da seguinte forma: "§ 11 - Não haverá pena de morte de prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos casos de Guerra Externa, Psicológica Adversa, ou Revolucionária ou Subversiva, nos termos que a lei determinar.
2) Considerando em alguns momentos em nosso país um grande clamor público pela pena de morte. É possível, segundo nosso atual ordenamento jurídico (Constituição Federal de 1988), a instituição da pena de morte no Brasil?
( ) SIM ( x ) NÃO Por quê?
Por que a pena de morte não é permitida pela Constituição Federal salvo em caso de guerra oficialmente declarada conforme Art. 84 da CF, pois o artigo 60, que trata das Emendas Constitucionais, enumera no § 4º as únicas hipóteses em que não poderá ser admitida proposta de emenda. E entre elas está à seguinte: