Pedido remedio SONIA MARIANO
SONIA MARIANO, brasileira, convivente em união estável, aposentada, portadora da Carteira de Identidade 14.740.536, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 350.122.266-15, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Sebastião de Oliveira Tosta n° 224, Bairro Tocantins, CEP 38.415-231, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados abaixo assinados (DOC 01), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO URGENTE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face de MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, a ser citado na cidade de Uberlândia/MG, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bairro Santa Mônica, CEP 38.408-150; ESTADO DE MINAS GERAIS, a ser citado na Avenida Afonso Pena, nº 1901, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-004; pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo apresentados.
I. GRATUIDADE JUDICIÁRIA E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO Inicialmente, declara a autora, sob as penas da Lei, não ter rendimento que lhe permita arcar com as custas e ônus processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requerendo, destarte, sejam-lhe concedidos os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50. (DOC 01) Requer ainda que seja conferido ao feito tramitação prioritária, em virtude do exposto no artigo 1.211-A do CPC, por ser portadora de doença grave.
II. RESUMO
A autora tem o diagnóstico de C-22.9, sendo submetido à Biópsia hepática em Julho de 2015, evidenciando tumor em estágio IV, estando atualmente em tratamento no Hospital do Câncer em Uberlândia.
A indicação de tratamento é de utilizar a medicação Octreotide LAR (SANDOSTANTIN LAR - NOVARTIS) na dose inicial de 20mg, via intramuscular a cada 28 dias, com objetivo de se obter controle da doença e melhora sintomática, a medicação em questão é fornecida pela Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais, no estanto