Pedido De Relaxamento De Pris O 27
MAICON JÉQUISON BENEILTON, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador da cédula de identidade 2715957/SSPMS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 001.002.551-27, nascido em 27/06/1984, natural de Campo Grande/MS, filho de Uitiney Ryuston Beneilton e João Lennu Beneilton, residente e domiciliado à Rua Ilhéus, nº 500, bairro Jorge Amado, nesta cidade, vem, por meio de seu defensor infra-assinado (procuração anexa), requerer à Vossa Excelência RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
1. DOS FATOS
O requerente foi preso por ter cometido, em tese, o crime de roubo, previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, no dia 11 de março de 2015, na Rua José Norberto Ferreira.
Dessa forma, o policial militar que passava pelo local deu-lhe voz de prisão, encaminhando-o até o 1º Distrito de Polícia de Campo Grande.
Ocorre que, sendo lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, não se faziam presentes as testemunhas do delito, as quais foram ouvidas, tão somente, após o requerente.
O requerente encontra-se preso.
2. DOS FUNDAMENTOS
A Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso III, estabelece como preceito fundamental da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, princípio este que é basilador do Estado Democrático de Direito, tão qual é o nosso.
Destarte, o artigo 5º da própria Constituição da República, inciso LIV, complementa, afirmando que “ninguém será privado de sua liberdade e de seus bens sem o devido processo legal”. Tal preceito, por mais que mencione a fase processual, aplica-se analogicamente ao Inquérito Policial, que mesmo sendo procedimento administrativo, trata diretamente sobre a liberdade do indivíduo, principalmente quando se aborda as prisões cautelares.
Insta salientar que, o artigo 5º supracitado, em seu inciso LXV, garante que