Pedido de Liberdade Provisória
“ A justiça é a verdade em ação “ JOUBERT
S.M.D, brasileiro, motorista, portador do RG. e inscrito no CPF sob nº residente e domiciliado na Rua Otavio Munhoz Santiago, 370 – Bairro Estação, na cidade de Araucária, Estado do Paraná, pelos advogados signatários, Dr. Fulano de tal, inscrito na OAB/PR ___________, com escritório profissional sito à Rua______n_______na cidade de ____________ e vem ante a respeitabilíssima jurisdição de Vossa Excelência, requerer lhe seja concedida
LIBERDADE PROVISÓRIA
MEDIANTE termo de comparecimento a todos os atos processuais, o fazendo com espeque legal no Art. 5o, LXVI, da Constituição Federal e art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, expondo para tanto as seguintes razões de fato e de direito:
DA PRISÃO
NO DIA 26 de janeiro de 2014, por volta das 12:30 horas, o suplicante foi detido nesta cidade e levado à Cadeia Pública, onde permanece preso sob a acusação de haver cometido o delito previsto no Art. 155 c/c Art. 14 Código Penal Brasileiro.
COM a prisão considerada em flagrante, esse encontra-se encarcerado na DEPOL desta cidade, em companhia de outras pessoas.
PRIMEIRAS ALEGAÇÕES
É ESSENCIAL que se diga, preliminarmente, que o suplicante não é bandido.
NÃO é, igualmente, mau elemento ou bandoleiro.
É, na verdade, trabalhador urbano, com praticamente toda sua vida dedicada ao trabalho, membro participante da comunidade, e que se encontra nesta situação por absoluta tolice.
DA LIBERDADE PROVISÓRIA
O PARÁGRAFO único do art. 310 da Lei Adjetiva Penal, inteligentemente, prevê a concessão ao SUPLICANTE da LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de