pedido de liberdade provisória trafico de drogas
Distribuição por dependência
Aos autos n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificar), por intermédio de seu advogado constituído (mandado incluso), respeitosamente vem à presença escorreita de vossa excelência e do ínclito membro do ministério público oficiante, para, afirmando estarem presentes os quesitos objetivos e subjetivos necessários, requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA COM DISPENSA DA FIANÇA, tendo por base os fundamentos seguintes
O Acusado foi preso em flagrante no dia 25 de abril de 2014 por ter, supostamente, infringido o artigo 33 da lei 11.343/2006. (DOC. 01 - cópia do APF em anexo).
Em que pese o fato de que com a entrada em vigor da lei 12403/11, a autoridade coatora poderá, de imediato, converter a prisão em flagrante em preventiva, diante da gravidade do crime e garantia para instrução criminal, devemos antes disso discorrer sobre alguns pontos que devem ser analisados, senão vejamos:
Antes de discorrermos especificamente sobre o caso em tela, necessário se faz uma rápida digressão sobre o que significa a liberdade provisória dentro do nosso ordenamento jurídico pátrio, e o verdadeiro significado da lei 12.403/11 embutida em nosso sistema.
Ao analisarmos qualquer processo penal, devemos não apenas visualizar um papel escrito. Precisamos vislumbrar, antes de tudo, os efeitos causados em um acusado e em tudo ao seu redor.
Sempre salutar as brilhantes palavras do mestre Francesco Carnelutti: “Logo que surge o processo, o suspeito, o acusado, sua família, a sua casa, seu trabalho são inquiridos, investigados, despidos na presença de todos. Um indivíduo assim é feito em pedaços. E um indivíduo assim, relembremo-nos, é o único valor da civilização que deveria ser protegido.” (As misérias do processo penal, 6 ed, Campinas: Bookseller, 2005, p. 48).
Percebendo tal realidade, após uma longa batalha histórica