HABEAS CORPUS
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
Impetrante: Beltrano de Tal
Paciente: Francisco Fictício
Autoridade Coatora: Colenda 00ª Turma do e. Superior Tribunal de Justiça
[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE(LIMINAR) – RÉU PRESO ]
O advogado BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide dos arts. 648, inciso II, da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS substitutivo de recurso ordinário constitucional
( com pedido de “medida liminar” )
em favor de FRANCISCO FICTÍCIO, brasileiro, solteiro, mecânico, possuidor do RG. nº. 11223344 – SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, nº. 000 – Curitiba (PR), ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato da Colenda 00ª Turma do e. Superior Tribunal de Justiça, a qual, do exame de Habeas Corpus anteriormente impetrado, chancelou a negativa de liberdade provisória antes indeferida pelo 00ª Turma Criminal do e. Tribunal de Justiça do Paraná em favor do Paciente, sob o enfoque de existir vedação expressão para tal desiderato, sem a devida motivação, em face de pretenso crime de roubo qualificado que lhe fora atribuído, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas. 1 – DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Extrai-se deste writ que o mesmo fora impetrado em face de decisão unânime do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o qual, por sua 00ª Turma, o qual tramita sob o nº. 11223344/PR, negou a liberdade provisória ao Paciente.
Neste diapasão, concretiza-se constrangimento ilegal originário de Tribunal Superior, onde, por esta banda, em