Habeas corpus
Processo de Origem: 671/2013 – 3ª Vara Criminal de Araçatuba-SP
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
O advogado, FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG 33.342.191-7 SSP/SP e inscrito no CPF 342.271.978-48, inscrito na OAB/SP 293.549, com endereço na Rua Papa João XXIII, 140, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide dos artigo 648, II, da Legislação Adjetiva Penal c/c artigo 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CÓRPUS
(COM PEDIDO DE LIMINAR)
em favor de FLÁVIO DIAS SEVERINO, brasileiro, engatador, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, ora paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba-SP, o qual negou pedido de liberdade provisória em face de pretenso crime de tráfico ilícito de drogas cuja decisão dormita nos autos do processo de origem (anexo), como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas:
SÍNTESE DELINEADA DOS FATOS
Colhe-se dos autos do processo supra aludido que o Paciente foi surpreendido por policiais militares em sua residência com dois papelotes de maconha e ainda que o paciente buscou em sua bolsa uma pedra de crack e por isso foi lavrado auto de prisão em flagrante em face do paciente como incurso no artigo 33 da Lei Federal 11.343/2006 pela suposta prática do delito de Tráfico de Drogas, no entanto, não foi encontrado equipamentos, invólucros, enfim dinheiro que ligasse o autor a prática do aludido fato típico.
O paciente em seu depoimento na fase inquisitiva negou a autoria do delito e assumindo ser usuário de entorpecentes e diante disso ofertou seu pedido de liberdade provisória sem fiança, pois a quantidade e as circunstâncias do fato assim indicam.
Através do despacho a autoridade a quo indeferiu