Pedido de juntada de calculos
Processo nº: 0601818-98.2012.8.01.0070
JADIR ALVES TOLEDO, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de suas advogadas ao final firmadas, vem, respeitosamente, em acatamento ao despacho de fl. 46, à presença de Vossa Excelência, juntar memorial de cálculo atinente às horas extras requeridas, adequando, o valor da causa, conforme discriminado:
a) Saldo de salário de 15 dias no valor de R$ 303,80 (trezentos e três reais e oitenta centavos);
b) Aviso prévio indenizado de R$ 607,61 (seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos);
c) 13º salário proporcional de R$ 506,34 (quinhentos e seis reais e trinta e quatro centavos);
d) e) 13º salário indenizado de R$ 50,63 (cinqüenta reais e sessenta e três centavos);
e) Férias proporcionais de R$ 455,71 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos);
f) 1/3 constitucional sobre férias proporcionais de R$ 151,90 (cento e cinqüenta e um reais e noventa centavos);
g) Férias vencidas de R$ 607,61 (seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos);
h) 1/3 constitucional sobre férias vencidas de R$ 202,54 (duzentos e dois reais e cinqüenta e quatro centavos);
i) Férias indenizadas de R$ 50,63 (cinqüenta reais e sessenta e três centavos);
j) 1/3 constitucional sobre férias indenizadas de R$ 16,88 (dezesseis reais e oitenta e oito centavos);
k) FGTS de todo o período laboral, ou seja, 01 de janeiro de 2006 a 30 de novembro de 2010, no valor de R$ 225,27 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), já incluído o aviso prévio, mais a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS no valor de R$ 1.256,91 (um mil duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e um centavos);
l) Multa do art. 477, § 8º da CLT no importe de R$ 607,61 (seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos);
m) 01 Hora