PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DECLARAÇÃO DE POBREZA
Autos n° XXXXXXXXXXXXX
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu defensor constituído, abaixo assinado, se manifestar e requerer a concessão da gratuidade da justiça, conforme segue:
1. O Condenado não consegue concluir o registro da arma de fogo, sem ter a posse da mesma. Por tal razão, desiste da restituição, pugnando pela destruição da arma de fogo de sua propriedade.
2. Além disso, o Condenado não tem condições financeiras para arcar com o valor da multa, das custas judiciais e de honorários advocatícios, pois é aposentado, tem um filho, auferindo um salário mínimo mensalmente, tanto que, para complementar sua renda e tentar sobreviver dignamente, exercia a atividade de árbitro de futebol, conforme a documentação inclusa na instrução processual.
3. Todavia, exercendo a arbitragem acabou por sofrer grave lesão no joelho esquerdo, que impede o Acusado de exercer qualquer atividade similar, conforme documentos já constantes nos autos (atestado médico, exame de raio “x” e ultrassonografia).
4. Diante dessas situações, o Condenado precisa da concessão da assistência judiciária gratuita, que pode ser pleiteada a qualquer momento e, em qualquer grau de jurisdição, devendo a petição ser autuada em separado, desde que preenchidos os requisitos da Lei n° 1.060/50, in verbis:
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
“Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição,