Documentos trabalhistas
Prazo legal de guarda, documentos e fundamento legal
2 anos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Aviso Prévio
- Pedido de Demissão
CF, art 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000
3 anos:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) – a contar da data do envio
Portaria MTE nº 235/2003, art. 1º, 2º
5 anos:
- Acordo de compensação
- Acordo de prorrogação de horas
- Atestado Médico
- Autorização para descontos não previstos em lei
- Cartões, Fichas ou Livros de Ponto
- Comprovante de entrega de Comunicação de Dispensa (CD)
- Documentos relativos a Créditos Tributários (IR etc.)
- Documentos relativos às eleições da CIPA(*)
- Guias de recolhimento de contribuição sindical, assistencial e confederativa (para contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional)
- Mapa anual de acidente do trabalho(**)
- Recibo de 13º salário
- Recibo de abono de férias
- Recibo de adiantamento do 13º salário
- Recibo de entrega do requerimento Seguro-Desemprego (SD)
- Recibo de gozo de férias
- Recibos de adiantamento
- Recibos de pagamento
- Relação de contribuição sindical, assistencial e confederativa
- Solicitação da 1º parcela do 13º salário
- Solicitação de abono de férias
- Vale-transporte
- RAIS
CF, art. 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000
NR 5, 5.40, letra ”j”
NR 4, 4.12, letra “j”
Portaria nº 500/2005, art. 7º
10 anos:
- Documentos sujeitos à fiscalização do INSS (folha de pagamento, recibo e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, Guias de recolhimento etc.) (*)
- PIS/PASEP – a contar da data prevista para seu recolhimento (**)
- Salário-Educação (***) (*) arts. 348 e 349 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99
(**) art. 10 do Decreto-lei nº 2.052/83
(***)art. 1º do Decreto nº 3.142/99
10 anos:
- Declaração do Contribuinte Individual sobre os