Pedido de Alvará Judicial de FGTS
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o número 000.000, portador do RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxx, XXX, Bairro Xxxx, neste município de Araraquara, Estado de São Paulo, atuando em causa própria, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL pelos fatos e fundamentos que articuladamente passa a expor.
1.
Faleceu neste município, no último dia XX de janeiro de 2012, BELTRANA DE TAL (qualificação completa nos documentos anexos), conforme demonstra e comprova a respectiva “CERTIDÃO DE ÓBITO” lavrada pelo competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Araraquara-SP.
Como bem consta nesta própria certidão do óbito, a de cujus deixou um único filho e, portanto, no que concerne a Lei Civil, um único herdeiro.
No caso, este único filho e herdeiro da totalidade de seus bens é este próprio Requerente, já devidamente qualificado e subscrevente deste petitório.
Acompanha esta Inicial, também, a “CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE” expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Sendo assim, diante destas premissas, considerando não existir grande montante referente ao FGTS depositado perante a Caixa Econômica Federal - CEF, a pretensão pela expedição de Alvará Judicial por ordem deste D. Juízo se revela como meio célere, idôneo e efetivo para que o Requerente levante em seu benefício tal crédito que automaticamente lhe fora transmitido por força de herança, conforme bem dispõe o art. 1.788 do Código Civil vigente e demais aplicáveis à espécie.
Conforme atesta a missiva recentemente enviada pela Caixa Econômica Federal – “EXTRATO DE CONTA DO FUNDO DE