Alvará PIS
Com pedido de assistência judiciária
XXX, brasileira, viúva, pensionista, portadora do CPF nº \\\\, residente na Rua XXXX, por suas advogadas que in fine assina, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência requerer:
ALVARÁ JUDICIAL
Pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:
I – DOS FATOS:
A requerente é companheira de xxxx, brasileiro, aposentado, falecido em 11 de junho de 2004 aos 70 anos de idade, de estado civil separado judicialmente, não deixando testamento conhecido, não deixando bens a inventariar, não deixando herdeiros menores e/ou interditos e deixando 01 filho, também falecido.
A autora é dependente do extinto, conforme certidão do INSS emitida em 25/04/2009.
Como dito, o falecido não deixou bens a inventariar. Todavia, em vida, o de cujus deixou de receber o saldo de FGTS/PIS junto à CEF, tampouco o saldo referente ao PASEP junto ao Banco do Brasil.
A requerente não sabe precisar o quantum existente, e desde já requer seja oficiado às instituições bancárias supra mencionadas.
II – DO DIREITO:
A priori, ampara-se a requerente no art. 1037 do CPC, para pleitear o presente alvará:
“Art. 1037. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858/80”. (grifo nosso)
Ademais, sendo certo que o falecido deixou a autora como sua única dependente, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81, é legitima a pretensão autoral.
Nessa linha, colaciona-se os arrestos abaixo:
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE PIS/PASEP, FGTS. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. A expedição de alvará se destina aos dependentes habilitados perante a Previdência Social nas hipóteses de falecimento de segurados que não deixam bem a inventariar e que, em vida, não efetuaram retirada de créditos que possuíam. Não preenchidos tais requisitos, correta